Análise pedagógica gerada automaticamente por IA a partir do enunciado e do gabarito oficial. Não substitui a fonte oficial da banca.
O que a questão cobra
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especificamente no que se refere ao alcance e ao conteúdo da garantia de prioridade assegurada a esse público.
Por que a alternativa correta está certa
A alternativa E é a correta porque o próprio texto legal do Estatuto da Pessoa Idosa elenca expressamente, entre as garantias que compõem a prioridade, a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Trata-se de uma prerrogativa fiscal direta garantida ao idoso pela legislação federal.
Por que as demais estão erradas
A alternativa A está incorreta porque a lei não estabelece tempo fixo de trinta minutos para atendimento preferencial. A alternativa B erra ao inventar a obrigatoriedade de atendimento bancário domiciliar sem custos. A alternativa C traz uma exigência de suporte humanizado em caixas eletrônicos e canais digitais que não consta como desdobramento literal da garantia de prioridade no texto da lei cobrado. A alternativa D menciona capacitação de recursos humanos, o que não faz parte do rol taxativo das prerrogativas de prioridade concedidas ao idoso.
Como não errar de novo
Foque nos direitos expressos no texto da lei. Bancas como a Cesgranrio adoram misturar conceitos de atendimento bancário comercial com previsões legais literais. Lembre-se: a prioridade legal do idoso inclui direitos sociais básicos, saúde e medidas específicas como a prioridade na restituição do Imposto de Renda, e não prazos ou serviços bancários domiciliares inventados pelas alternativas incorretas.