Questão de Atendimento BancárioCesgranrio — 2024Caixa Econômica Federal

Técnico Bancário Novo — Caixa Econômica Federal 2024. Questão 57 da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.

Questão 57Cesgranrio·Caixa Econômica Federal·2024Atendimento Bancário

A legislação estabelece o atendimento prioritário para diversos públicos, podendo-se destacar entre esses normativos o Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo a Lei no 10.741/2003 com suas respectivas alterações, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade prevista expressamente na referida lei compreende

Alternativas

Ficha técnica da questão

Banca
Cesgranrio
Órgão
Caixa Econômica Federal
Ano
2024
Disciplina
Atendimento Bancário
Nº na prova
57
Tipo
Múltipla escolha

Fonte: caixa-2024-tbn.pdf · Extração determinística com gabarito oficial conferido.

Análise da questão

Análise pedagógica gerada automaticamente por IA a partir do enunciado e do gabarito oficial. Não substitui a fonte oficial da banca.

O que a questão cobra

A questão exige o conhecimento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especificamente no que se refere ao alcance e ao conteúdo da garantia de prioridade assegurada a esse público.

Por que a alternativa correta está certa

A alternativa E é a correta porque o próprio texto legal do Estatuto da Pessoa Idosa elenca expressamente, entre as garantias que compõem a prioridade, a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Trata-se de uma prerrogativa fiscal direta garantida ao idoso pela legislação federal.

Por que as demais estão erradas

A alternativa A está incorreta porque a lei não estabelece tempo fixo de trinta minutos para atendimento preferencial. A alternativa B erra ao inventar a obrigatoriedade de atendimento bancário domiciliar sem custos. A alternativa C traz uma exigência de suporte humanizado em caixas eletrônicos e canais digitais que não consta como desdobramento literal da garantia de prioridade no texto da lei cobrado. A alternativa D menciona capacitação de recursos humanos, o que não faz parte do rol taxativo das prerrogativas de prioridade concedidas ao idoso.

Como não errar de novo

Foque nos direitos expressos no texto da lei. Bancas como a Cesgranrio adoram misturar conceitos de atendimento bancário comercial com previsões legais literais. Lembre-se: a prioridade legal do idoso inclui direitos sociais básicos, saúde e medidas específicas como a prioridade na restituição do Imposto de Renda, e não prazos ou serviços bancários domiciliares inventados pelas alternativas incorretas.

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