Nova Lei de Licitações (14.133/2021): modalidades, critérios e o que mudou
A Lei 14.133 extinguiu modalidades, criou o diálogo competitivo e inverteu fases. O mapa do que caiu, do que nasceu e do que a prova cobra com mais frequência.
A Lei 14.133/2021 substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o RDC (12.462/2011). Para quem estuda hoje, o essencial é saber o que mudou — porque é exatamente aí que as bancas montam as questões.
As modalidades: o que saiu e o que entrou
Extintas: tomada de preços e convite. Também deixou de existir a modalidade "concurso" no sentido antigo? Não — concurso permaneceu.
As cinco modalidades atuais (art. 28):
Pregão — para bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital. Critério de julgamento: menor preço ou maior desconto.
Concorrência — para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. Admite todos os critérios de julgamento, exceto maior lance.
Concurso — escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Critério: melhor técnica ou conteúdo artístico. A contrapartida é prêmio ou remuneração.
Leilão — alienação de bens imóveis ou de móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. Critério: maior lance.
Diálogo competitivo — a novidade da lei. Cabe em contratações de inovação tecnológica ou técnica, quando a Administração não consegue definir sozinha a solução. Ela dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas e só então formula o edital com a solução escolhida.
Repare no que sumiu: o valor do contrato deixou de definir a modalidade. Na 8.666, faixas de valor separavam convite, tomada de preços e concorrência. Agora a definição é pelo objeto.
Critérios de julgamento (art. 33)
São seis, e a lista cai na literalidade:
- Menor preço
- Maior desconto
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Técnica e preço
- Maior lance (exclusivo do leilão)
- Maior retorno econômico (exclusivo do contrato de eficiência)
A inversão de fases
Na 8.666, habilitação vinha antes do julgamento das propostas. A 14.133 consolidou a lógica do pregão: julgamento primeiro, habilitação depois (art. 17).
A vantagem prática: só se examinam os documentos do vencedor, em vez de todos os participantes. A lei permite inverter de novo, mediante ato motivado e previsão no edital — exceção que a banca gosta de cobrar.
A sequência ordinária das fases:
- Preparatória
- Divulgação do edital
- Apresentação de propostas e lances
- Julgamento
- Habilitação
- Recursal
- Homologação
Contratação direta
Inexigibilidade (art. 74) — quando a competição é inviável. Hipóteses: fornecedor exclusivo; serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização; profissional do setor artístico consagrado pela crítica; credenciamento; aquisição ou locação de imóvel cujas características tornem necessária a escolha.
Dispensa (art. 75) — a competição é viável, mas a lei dispensa. As hipóteses de valor são as mais cobradas: contratação de obras e serviços de engenharia até determinado limite, e de outros bens e serviços até outro — valores atualizados anualmente por decreto, o que torna arriscado decorar o número; o que a banca costuma cobrar é a estrutura (dois patamares, o de engenharia sendo o maior) e a exigência de que não haja fracionamento de despesa.
A dispensa por valor foi ampliada em relação à 8.666, e a lei exige, em regra, divulgação em sítio eletrônico oficial com prazo mínimo de três dias úteis para propostas.
Novidades que caem
Agente de contratação — substitui a comissão de licitação como regra. Servidor efetivo ou empregado público designado para conduzir o certame. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, pode ser substituído por comissão de contratação.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — sítio único e obrigatório para divulgação. A publicidade migrou para o meio eletrônico como regra.
Matriz de riscos — alocação de riscos entre contratante e contratado, obrigatória em obras de grande vulto e contratações integradas.
Seguro-garantia com cláusula de retomada — em obras de grande vulto, pode ser exigido até 30%, com a seguradora assumindo a execução em caso de inadimplemento.
Governança das contratações — planejamento anual, plano de contratações anual, e a exigência de estudo técnico preliminar.
Modos de disputa: aberto (lances públicos e sucessivos), fechado (propostas sigilosas) e a combinação dos dois.
Duração dos contratos
Mudança relevante: os contratos podem ter prazo de até cinco anos para serviços contínuos, prorrogáveis por até dez anos no total, desde que demonstrada a vantajosidade — regime bem mais flexível que o "12 meses prorrogáveis" da lei antiga.
Contratos de fornecimento e prestação de serviço associado podem chegar a 35 anos.
Como a banca monta a questão
Três padrões:
1. Modalidade × objeto. Descreve uma contratação e pergunta a modalidade cabível. Cuidado com a pegadinha de valor: se a alternativa define modalidade por faixa de preço, está usando a lei revogada.
2. Dispensa × inexigibilidade. A chave é a viabilidade de competição: inviável → inexigibilidade; viável mas dispensada → dispensa. Fornecedor exclusivo é sempre inexigibilidade.
3. Sequência de fases. Ordem das etapas, com habilitação deslocada.
Uma orientação prática: a Lei 14.133 é recente e cobrada na literalidade. Vale ler os artigos 6º (definições), 28 (modalidades), 33 (critérios), 74 e 75 (contratação direta) direto na fonte — são poucos e concentram a maior parte das questões.
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