Voltar para o blog
Legislação03 de setembro de 20265 min de leitura

Lei 8.112: provimento, vacância e os prazos que decidem a questão

Reintegração, recondução, reversão e aproveitamento são quatro formas diferentes de voltar ao serviço público. As distinções e os prazos que a banca cobra literalmente.

A Lei 8.112/1990 é o regime jurídico dos servidores federais — e por isso aparece em praticamente todo concurso da União: INSS, Receita, Polícia Federal, MPU, TCU, IBGE, Ebserh.

É também uma lei que a banca cobra pela letra. Prazo trocado, forma de provimento fora da lista, hipótese de vacância inventada. Quem estuda por resumo genérico erra; quem fixou as listas e os números acerta rápido.

As sete formas de provimento

Provimento é o ato de preencher um cargo. O art. 8º traz uma lista taxativa — se a alternativa apresenta algo fora dela, está errada.

  1. Nomeação
  2. Promoção
  3. Readaptação
  4. Reversão
  5. Aproveitamento
  6. Reintegração
  7. Recondução

Duas armadilhas clássicas:

  • Ascensão e transferência não existem mais como formas de provimento. Foram consideradas inconstitucionais por burlar o concurso público. Alternativa que as cite está errada.
  • Só a nomeação é forma de provimento originário. As outras seis são derivadas: pressupõem vínculo anterior com a Administração.

As quatro formas de retorno — a distinção mais cobrada

Quatro institutos fazem um servidor voltar. A banca troca um pelo outro com frequência.

InstitutoSituação de origemPara onde volta
ReintegraçãoDemissão invalidada por decisão judicial ou administrativaAo cargo anterior, com ressarcimento de todas as vantagens
ReconduçãoInabilitação em estágio probatório de outro cargo, ou reintegração do antigo ocupanteAo cargo anteriormente ocupado
ReversãoAposentadoriaAo serviço, quando cessados os motivos da aposentadoria por incapacidade, ou no interesse da Administração
AproveitamentoServidor em disponibilidadeA cargo de atribuições e vencimentos compatíveis

O caso de recondução que mais aparece: o servidor estável passa em outro concurso, toma posse, é reprovado no novo estágio probatório e volta ao cargo de origem. Isso é recondução — não reintegração.

E o efeito em cadeia que a prova adora: o servidor reintegrado retoma o seu cargo; quem o ocupava é reconduzido ao cargo anterior ou posto em disponibilidade.

A readaptação

Readaptação é a investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental verificada em inspeção médica. Dois detalhes cobrados:

  • Se o servidor for julgado incapaz para o serviço público, será aposentado, não readaptado.
  • Não havendo cargo vago, ele exerce as atribuições como excedente, até que surja a vaga.

E o detalhe fino: a readaptação é, ao mesmo tempo, forma de provimento e de vacância — assim como a promoção. Isso porque o servidor deixa um cargo e ocupa outro no mesmo ato.

As sete hipóteses de vacância

Vacância é o cargo ficar vago. A lista do art. 33 também é taxativa:

  1. Exoneração
  2. Demissão
  3. Promoção
  4. Readaptação
  5. Aposentadoria
  6. Posse em outro cargo inacumulável
  7. Falecimento

A distinção que decide item: exoneração não é punição; demissão é. Exonera-se a pedido, por não aprovação no estágio probatório ou por dispensa de cargo em comissão. Demite-se por infração disciplinar grave.

Os prazos que caem literalmente

Esta é a parte que a banca cobra com número. Vale memorizar.

AtoPrazoContado de
Posse30 diasPublicação do ato de provimento
Exercício15 diasData da posse
Estágio probatório36 mesesInício do exercício
Servidor empossado que deve ter exercício em outro municípioAté 30 dias de prazo para deslocamentoA pedido
Estabilidade3 anos de efetivo exercícioArt. 41 da Constituição

Três observações que resolvem questões:

  • Só há posse na nomeação. Nas outras formas de provimento, não há novo ato de posse.
  • Se a posse não ocorrer em 30 dias, o ato de nomeação é tornado sem efeito.
  • Se o servidor empossado não entrar em exercício no prazo, será exonerado de ofício.

Note a diferença de consequência: antes do exercício, "sem efeito"; depois da posse, "exoneração". A banca troca os dois termos.

Estágio probatório e estabilidade

São coisas próximas, mas não idênticas. O estágio probatório é o período de avaliação de 36 meses; a estabilidade é a garantia adquirida ao fim de três anos de efetivo exercício, prevista na Constituição.

Os fatores avaliados no estágio, segundo o art. 20: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Durante o estágio, o servidor pode exercer cargo de provimento em comissão e pode ser cedido em hipóteses específicas — mas as licenças e afastamentos previstos nos incisos do art. 20, § 4º, suspendem a contagem.

O servidor estável só perde o cargo em quatro situações: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, e o excesso de despesa com pessoal do art. 169 da Constituição.

Remoção e redistribuição

Nenhuma das duas é forma de provimento — a confusão é frequente.

  • Remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • Redistribuição é o deslocamento do cargo de um órgão para outro.

A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, ocorre em três casos: para acompanhar cônjuge servidor deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente, comprovado por junta médica; e por concurso de remoção, quando previsto.

Um roteiro para a prova

  1. A alternativa cita ascensão ou transferência? Errada.
  2. Cita retorno de aposentado? Reversão. De servidor demitido ilegalmente? Reintegração. De estável reprovado em novo estágio? Recondução. De quem está em disponibilidade? Aproveitamento.
  3. Troca exoneração por demissão num caso sem infração? Errada.
  4. Diz que o prazo de posse é de 15 dias ou o de exercício é de 30? Invertidos.
  5. Afirma que promoção não gera vacância? Errada — gera provimento e vacância ao mesmo tempo.

Vale confrontar com o edital do seu certame: alguns concursos federais cobram apenas os títulos I a IV da 8.112 (provimento, vacância, direitos e vantagens), enquanto provas de área de gestão costumam avançar até o regime disciplinar e o processo administrativo, onde os prazos de sindicância e de PAD passam a ser o alvo.

Treine com questões reais

Provas oficiais com gabarito conferido, simulados cronometrados e correção comentada. Sem questão inventada.

Ver o banco de questões

Continue lendo