Lei 8.112: provimento, vacância e os prazos que decidem a questão
Reintegração, recondução, reversão e aproveitamento são quatro formas diferentes de voltar ao serviço público. As distinções e os prazos que a banca cobra literalmente.
A Lei 8.112/1990 é o regime jurídico dos servidores federais — e por isso aparece em praticamente todo concurso da União: INSS, Receita, Polícia Federal, MPU, TCU, IBGE, Ebserh.
É também uma lei que a banca cobra pela letra. Prazo trocado, forma de provimento fora da lista, hipótese de vacância inventada. Quem estuda por resumo genérico erra; quem fixou as listas e os números acerta rápido.
As sete formas de provimento
Provimento é o ato de preencher um cargo. O art. 8º traz uma lista taxativa — se a alternativa apresenta algo fora dela, está errada.
- Nomeação
- Promoção
- Readaptação
- Reversão
- Aproveitamento
- Reintegração
- Recondução
Duas armadilhas clássicas:
- Ascensão e transferência não existem mais como formas de provimento. Foram consideradas inconstitucionais por burlar o concurso público. Alternativa que as cite está errada.
- Só a nomeação é forma de provimento originário. As outras seis são derivadas: pressupõem vínculo anterior com a Administração.
As quatro formas de retorno — a distinção mais cobrada
Quatro institutos fazem um servidor voltar. A banca troca um pelo outro com frequência.
| Instituto | Situação de origem | Para onde volta |
|---|---|---|
| Reintegração | Demissão invalidada por decisão judicial ou administrativa | Ao cargo anterior, com ressarcimento de todas as vantagens |
| Recondução | Inabilitação em estágio probatório de outro cargo, ou reintegração do antigo ocupante | Ao cargo anteriormente ocupado |
| Reversão | Aposentadoria | Ao serviço, quando cessados os motivos da aposentadoria por incapacidade, ou no interesse da Administração |
| Aproveitamento | Servidor em disponibilidade | A cargo de atribuições e vencimentos compatíveis |
O caso de recondução que mais aparece: o servidor estável passa em outro concurso, toma posse, é reprovado no novo estágio probatório e volta ao cargo de origem. Isso é recondução — não reintegração.
E o efeito em cadeia que a prova adora: o servidor reintegrado retoma o seu cargo; quem o ocupava é reconduzido ao cargo anterior ou posto em disponibilidade.
A readaptação
Readaptação é a investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental verificada em inspeção médica. Dois detalhes cobrados:
- Se o servidor for julgado incapaz para o serviço público, será aposentado, não readaptado.
- Não havendo cargo vago, ele exerce as atribuições como excedente, até que surja a vaga.
E o detalhe fino: a readaptação é, ao mesmo tempo, forma de provimento e de vacância — assim como a promoção. Isso porque o servidor deixa um cargo e ocupa outro no mesmo ato.
As sete hipóteses de vacância
Vacância é o cargo ficar vago. A lista do art. 33 também é taxativa:
- Exoneração
- Demissão
- Promoção
- Readaptação
- Aposentadoria
- Posse em outro cargo inacumulável
- Falecimento
A distinção que decide item: exoneração não é punição; demissão é. Exonera-se a pedido, por não aprovação no estágio probatório ou por dispensa de cargo em comissão. Demite-se por infração disciplinar grave.
Os prazos que caem literalmente
Esta é a parte que a banca cobra com número. Vale memorizar.
| Ato | Prazo | Contado de |
|---|---|---|
| Posse | 30 dias | Publicação do ato de provimento |
| Exercício | 15 dias | Data da posse |
| Estágio probatório | 36 meses | Início do exercício |
| Servidor empossado que deve ter exercício em outro município | Até 30 dias de prazo para deslocamento | A pedido |
| Estabilidade | 3 anos de efetivo exercício | Art. 41 da Constituição |
Três observações que resolvem questões:
- Só há posse na nomeação. Nas outras formas de provimento, não há novo ato de posse.
- Se a posse não ocorrer em 30 dias, o ato de nomeação é tornado sem efeito.
- Se o servidor empossado não entrar em exercício no prazo, será exonerado de ofício.
Note a diferença de consequência: antes do exercício, "sem efeito"; depois da posse, "exoneração". A banca troca os dois termos.
Estágio probatório e estabilidade
São coisas próximas, mas não idênticas. O estágio probatório é o período de avaliação de 36 meses; a estabilidade é a garantia adquirida ao fim de três anos de efetivo exercício, prevista na Constituição.
Os fatores avaliados no estágio, segundo o art. 20: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Durante o estágio, o servidor pode exercer cargo de provimento em comissão e pode ser cedido em hipóteses específicas — mas as licenças e afastamentos previstos nos incisos do art. 20, § 4º, suspendem a contagem.
O servidor estável só perde o cargo em quatro situações: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, e o excesso de despesa com pessoal do art. 169 da Constituição.
Remoção e redistribuição
Nenhuma das duas é forma de provimento — a confusão é frequente.
- Remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
- Redistribuição é o deslocamento do cargo de um órgão para outro.
A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, ocorre em três casos: para acompanhar cônjuge servidor deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente, comprovado por junta médica; e por concurso de remoção, quando previsto.
Um roteiro para a prova
- A alternativa cita ascensão ou transferência? Errada.
- Cita retorno de aposentado? Reversão. De servidor demitido ilegalmente? Reintegração. De estável reprovado em novo estágio? Recondução. De quem está em disponibilidade? Aproveitamento.
- Troca exoneração por demissão num caso sem infração? Errada.
- Diz que o prazo de posse é de 15 dias ou o de exercício é de 30? Invertidos.
- Afirma que promoção não gera vacância? Errada — gera provimento e vacância ao mesmo tempo.
Vale confrontar com o edital do seu certame: alguns concursos federais cobram apenas os títulos I a IV da 8.112 (provimento, vacância, direitos e vantagens), enquanto provas de área de gestão costumam avançar até o regime disciplinar e o processo administrativo, onde os prazos de sindicância e de PAD passam a ser o alvo.
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