Considerando que entre os clientes e o Banco X, remetente da carta acima, há uma relação de consumo, protegida in totum pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, avalie as afirmações a seguir. I. A carta remetida configura pequeno "abuso de varejo", tática empresarial dolosa de impingir pequenas perdas a centenas ou milhares de consumidores simultaneamente, que se enquadra na categoria dolus bonus, ou seja, dolo tolerável, que não torna anulável o negócio jurídico. II. Uma ação coletiva teria eficácia na resolução, in totum, do problema entre o Banco X e os clientes, conforme a legislação, doutrina e jurisprudência prevalentes, que consagram, em caso de procedência do pedido, que a condenação seja genérica, fixando a responsabilidade do Banco X pelos danos causados à clientela. III. As ações coletivas explicitadas pelo Código de Defesa do Consumidor não ensejam litispendência para as ações individuais, mas o efeito da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, previsto no Sistema de Proteção ao Consumidor, não beneficiará os proponentes das ações individuais, se não for requerida a sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. É correto o que se afirma em