No Brasil existem diversos acórdãos consagrando o primado do DI [Direito Internacional], como é o caso da União Federal v. Cia. Rádio Internacional do Brasil (1951) em que o Supremo Tribunal Federal decidiu unanimemente que um tratado revogava as leis anteriores (Apelação Cível no 9.587). (...). Entretanto, houve no Brasil um verdadeiro retrocesso no Recurso Extraordinário no 80.004, decidido em 1978, em que o STF decidiu que uma lei revoga tratado anterior. Esta decisão viola também a convenção de Viena sobre direito dos tratados (1969) que não admite o término de tratado por mudança de direito superveniente. (MELLO, Celso D. de Albuquerque. Direito Constitucional Internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 366). Os acórdãos citados no texto são, respectivamente, compatíveis com as teorias