John Locke, no século XVII, analisou a sociedade e organizou a defesa teórica da propriedade burguesa absoluta, que serviu de fundamento a muito que se conhece hoje do modelo de propriedade. A propriedade da terra passou a ser objeto no mundo das trocas. Na sociedade contemporânea, ela sofre uma série de limitações formais cujos conteúdos delineiam a sua função social, que se distingue da função social da posse e da função social da terra. A propriedade privada e seus consectários têm o caráter individualista dos direitos gerados nas concepções liberais do Estado moderno, e algumas restrições ao exercício desse direito ora se dão em favor da sociedade, ora em favor dos interesses dos próprios titulares dos direitos relacionados a ela. Considerando o texto acima, os fundamentos teóricos do direito de propriedade e os limites estabelecidos pelas suas funções na sociedade contemporânea, conclui-se que a demarcação de terras, como restrição oriunda dos direitos relativos à propriedade privada e das relações de contiguidade, é direito