Alfa ofereceu, no prazo decadencial previsto em lei, representação em face de Beta, em razão de injúria consistente na utilização de elementos relativos à sua condição de portador de deficiência física, tais como "manco" e "aleijadinho". Oferecida a denúncia, não houve possibilidade de composição, transação penal ou suspensão condicional do processo. Após algum tempo, em virtude da relação de amizade entre os filhos de Alfa e Beta, Alfa encaminhou ao juízo encarregado pedido de arquivamento do processo, pois perdera o interesse na persecução criminal. Na situação apresentada, o juiz deveria