A Constituição brasileira de 1988 reconheceu aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Art. 231). Sobre o processo de demarcação das terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, em conformidade com a Portaria n° 534/2005 do Ministério da Justiça (Petição n° 3.388-RR, j. 19/03/2009). Tendo como base os dispositivos da Constituição Federal e as decisões do judiciário a respeito da demarcação das terras indígenas, verifica-se que