Paulo e Roberto são amigos e resolvem abrir uma empresa, destinada à concessão de financiamento para a aquisição de imóveis com juros bem abaixo do mercado, a Morar Bem Ltda. No contrato social, Paulo e Roberto são sócios, cada um com 50% das cotas, e ambos com poderes de gerência. Inicialmente, o negócio vai bem. Diversos clientes, atraídos pelas taxas de juro diferenciadas, pagam a Morar Bem Ltda., no ato de assinatura do contrato, o sinal de R$ 10.000,00 e passam a efetuar prestações mensais de R$ 1.000,00. Nos termos do contrato, depois de seis meses, o cliente já estaria apto a receber o financiamento de R$ 30.000,00 para a compra de sua casa própria. Contudo, logo Paulo e Roberto constatam que o empreendimento é inviável, pois a quantidade de dinheiro captada não é suficiente para honrar o compromisso firmado com os clientes. Tentando salvar o empreendimento, Paulo e Roberto tomam as seguintes providências: publicam anúncios em jornais de grande circulação para captar mais clientes, anunciando falsamente que cem por cento dos clientes já haviam sido contemplados e estavam plenamente satisfeitos, e destacando mais uma vez que a Morar Bem Ltda. pratica a menor taxa de juros do mercado. Por cautela, para se preservarem contra eventuais ações cíveis e penais, promovem uma alteração do contrato social da empresa, retirando-se da sociedade e fazendo figurar como sócios- gerentes dois empregados: Marcela e Ricardo. Na prática, apesar da alteração contratual, Paulo e Roberto continuaram a comandar a empresa. Passados cinco anos, centenas de pessoas haviam sido lesadas. Qual é a situação jurídico-penal de Paulo e Roberto?