O trabalho prestado por pessoa física, sem subordinação jurídica, para determinado tomador de serviços configura uma relação de trabalho e não uma relação de emprego, PORQUE a relação de trabalho é um gênero de prestação de serviços que engloba várias espécies (autônomo, eventual, temporário...), dentre elas a relação de emprego, que é o trabalho com subordinação jurídica, prestado por pessoa física. Analisando as afirmações acima, conclui-se que