Com o intuito de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país, a União editou os seguintes atos: I. Isenção de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. II. Tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações. III. Concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Nos termos previstos pela Constituição Federal de 1988, há vedação expressa para o previsto APENAS em