O modelo de nosso processo penal é acusatório. Tal regra não impede, entretanto, que o juiz, de ofício, I. decrete prisão preventiva e temporária; II. conceda habeas corpus contra ato de autoridade judicial inferior; III. determine, no processo condenatório, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Completa corretamente a proposição o que se afirma em