De acordo com a Constituição Federal, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I.Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. II.Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou servi- ços, uns dos outros. III.Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. IV.Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. V.Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. As vedações citadas acima correspondem, correta e respectivamente, aos denominados princípios da