De acordo com a Constituição Federal, a União entregará 48% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza da seguinte maneira:
- 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
- 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
- 3% ao financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- 1% ao Fundo de Participação dos Municípios. A Constituição Federal ainda estabelece que cabe à lei complementar fixar normas sobre a entrega desses recursos, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios. De acordo com as normas constitucionais que disciplinam essa matéria, o cálculo das cotas acima mencionadas será feito