Lei municipal instituiu imposto sobre transmissões inter vivos de bens imóveis (ITBI) estabelecendo o seguinte:
1.alíquotas progressivas para o imposto com base no valor venal do imóvel; 2.exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente; 3.incidência do imposto nos contratos de promessa de compra e venda; 4.obrigatoriedade de cobrança do imposto ao munícipe, ainda que o imóvel esteja situado em outro município.
Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional no que se refere ao estabelecido nos itens