Empresa que atua na venda de móveis e utensílios apresentou três pedidos de restituição de débitos tributários na Secretaria de Fazenda de determinado Estado, em 16/03/2022. O primeiro (P1) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 13/12/2017, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 14/05/2015. O segundo (P2) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 29/06/2017, por erro na determinação da alíquota aplicável, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 19/04/2017. O terceiro (P3) refere-se a débitos pagos em 14/07/2016 devido a decisão administrativa desfavorável à empresa e que foi anulada por decisão judicial transitada em julgado em 17/11/2021. Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, tendo em vista APENAS a questão do prazo de natureza decadencial, os pedidos P1, P2 e P3 devem ser, respectivamente.