Acerca do disposto pelo Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial.
Empréstimos compulsórios no caso de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional —
como a reconstrução de escolas e hospitais atingidos por enchentes — dada a urgência do investimento público, não se
sujeitam à anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade nonagesimal