Nos termos do art. 313 do Código Processual Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva: I. Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos. II. Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. III. Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção damedida. IV. Nos crimes culposos punidos compena superior a 8 (oito) anos. Assinale a opção que contempla apenas as assertivas verdadeiras.