A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que