Leia a disposição abaixo. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Essas disposição é conhecida como