Conforme publicado na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, na Seção I Gestão de aplicação de recursos, a definição das atribuições e a separação de responsabilidades prevista no § 2º do art. 86 deverá abranger, no mínimo: I - as atribuições e as responsabilidades dos dirigentes. II - do conselho deliberativo. III - do conselho fiscal. IV – do conselho monetário estadual. As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente: