São isentas da COFINS as receitas relativas às atividades próprias das entidades: I.Templos de qualquer culto. II.Partidos politicos. III.Sindicatos, federações e confederações. IV Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei. V Conselhos defiscalização de profissões regulamentadas. VI.Fundações de direito privado. VII.Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais. Está correto afirmar que: