Nos termos do Código de Processo Penal, a sentença NÃO conterá: I. a exposição sucinta da acusação e da defesa; II. os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las; III. a indicação dos artigos de lei aplicados; IV. a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;