No processo penal, as características do sistema acusatório incluem I clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, iniciativa probatória exclusiva das partes e o juiz como terceiro imparcial e passivo na coleta da prova. II neutralidade do juiz, igualdade de oportunidades às partes no processo e repúdio à prova tarifada. III predominância da oralidade no processo, imparcialidade do juiz e supremacia da confissão do réu como meio de prova. IV celeridade do processo e busca da verdade real, o que faculta ao juiz determinar de ofício a produção de prova. Estão certos apenas os itens