Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País. Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil: I. Estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente. II. Não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica. III. Não possuir condenação criminal no ato de requerimento da inscrição no respectivo Conselho. IV. Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos. V. Ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado. Estão corretos quantos incisos?