. O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência
c) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. d) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários. e) fixar o valor do superávit primário do orçamento público.