O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
33 questões da prova Diversas 2014, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Segundo a Lei no 8666/93, um dos princípios que regem os processos licitatórios é o de sigilo nos procedimentos adotados, de forma a garantir a imparcialidade na tomada de decisão.
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
De acordo com a Lei n° 8.666/1993, a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, é denominada
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Um servidor declarou seus dependentes, para efeito de benefícios, no setor de pessoal da instituição a que está vinculado. Relacionou seus filhos e sua companheira, que vive às suas expensas há 10 anos. O funcionário do setor informou ao servidor que, no serviço público federal, apesar de caracterizada uma união estável, não poderia equiparar sua companheira à sua cônjuge pela ausência do ato formal do casamento. A atitude do funcionário do setor de pessoal, que não equiparou a companheira à condição de cônjuge do servidor, é compatível com o estabelecido na Lei no 8112/1990.
Segundo a Lei no 8666/93, um dos princípios que regem os processos licitatórios é o de sigilo nos procedimentos adotados, de forma a garantir a imparcialidade na tomada de decisão.
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Sabendo-se que a Lei no 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia
O caso retratado pode ser caracterizado como típico de inexigibilidade do processo licitatório, argumento utilizado pelo referido gestor público.
Um servidor declarou seus dependentes, para efeito de benefícios, no setor de pessoal da instituição a que está vinculado. Relacionou seus filhos e sua companheira, que vive às suas expensas há 10 anos. O funcionário do setor informou ao servidor que, no serviço público federal, apesar de caracterizada uma união estável, não poderia equiparar sua companheira à sua cônjuge pela ausência do ato formal do casamento. A atitude do funcionário do setor de pessoal, que não equiparou a companheira à condição de cônjuge do servidor, é compatível com o estabelecido na Lei no 8112/1990.
Segundo a Lei no 8666/93, um dos princípios que regem os processos licitatórios é o de sigilo nos procedimentos adotados, de forma a garantir a imparcialidade na tomada de decisão.
Um servidor declarou seus dependentes, para efeito de benefícios, no setor de pessoal da instituição a que está vinculado. Relacionou seus filhos e sua companheira, que vive às suas expensas há 10 anos. O funcionário do setor informou ao servidor que, no serviço público federal, apesar de caracterizada uma união estável, não poderia equiparar sua companheira à sua cônjuge pela ausência do ato formal do casamento. A atitude do funcionário do setor de pessoal, que não equiparou a companheira à condição de cônjuge do servidor, é compatível com o estabelecido na Lei no 8112/1990.
Segundo a Lei no 8666/93, um dos princípios que regem os processos licitatórios é o de sigilo nos procedimentos adotados, de forma a garantir a imparcialidade na tomada de decisão.
Um servidor declarou seus dependentes, para efeito de benefícios, no setor de pessoal da instituição a que está vinculado. Relacionou seus filhos e sua companheira, que vive às suas expensas há 10 anos. O funcionário do setor informou ao servidor que, no serviço público federal, apesar de caracterizada uma união estável, não poderia equiparar sua companheira à sua cônjuge pela ausência do ato formal do casamento. A atitude do funcionário do setor de pessoal, que não equiparou a companheira à condição de cônjuge do servidor, é compatível com o estabelecido na Lei no 8112/1990.