Em 2016, o Presidente da República editou medida provisória disciplinando o ingresso na Polícia Federal e nas carreiras
de juiz federal e do trabalho, tendo fixado idade máxima para que o candidato tome posse nesses cargos. A medida
provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados, sendo, após, encaminhada ao Senado, que deixou de apreciá-la no
prazo constitucional. Embora a medida provisória não tenha sido convertida em lei, houve, ainda no ano de 2016, o
transcurso do prazo para a edição de decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Diante
dessa situação, o Presidente da República, entendendo que havia urgência, não aguardou a próxima legislatura e editou,
em 2017, medida provisória fixando idade máxima para ingresso na Polícia Federal. Considerando a Constituição Federal,