Preserva-se a correção gramatical e a coerência textual ao se substituir esteja (L.2) por está, mas perde-se a idéia de hipótese, de possibilidade que o modo subjuntivo confere ao verbo.
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Preserva-se a correção gramatical e a coerência textual ao se substituir esteja (L.2) por está, mas perde-se a idéia de hipótese, de possibilidade que o modo subjuntivo confere ao verbo.
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial em execução trabalhista que determine a penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, por ter sido observada a gradação legal.
Considere as seguintes situações hipotéticas de atos administrativos das respectivas autoridades competentes: I. Diego, naturalizado brasileiro, com 42 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, é nomeado, após regular aprovação pelo Senado Federal, pelo Presidente da República e pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça. II. Joaquim, angolano, com idoneidade moral comprovada, adquire a nacionalidade brasileira após residir no Brasil por seis meses ininterruptos. III. Paolo, nascido na Itália e naturalizado brasileiro no ano de 2009, é preso em flagrante no ano de 2011 após se envolver comprovadamente com o crime de tráfico ilícito de entorpecentes nos âmbitos nacional e internacional. Paolo acaba extraditado, observado o devido processo legal, ao país de origem.
IV. Lincoln, filho de Maria, brasileira, e Peter, americano, nasce na cidade de Miami, nos Estados Unidos e é registrado na Repartição Brasileira competente. Lincoln será considerado brasileiro nato, desde que venha residir no Brasil a qualquer tempo. De acordo com a Constituição Federal Brasileira, estão corretos os atos indicados APENAS em
Haveria coerência com as idéias do texto e respeitaria as normas de redação de documentos oficiais se o texto apresentado fosse incluído como parágrafo inicial em um ofício complementado pelo parágrafo final e o fecho apresentados a seguir.
Julgado mandado de segurança por TRT, a competência para apreciar eventual recurso ordinário interposto é da Seção de Dissídios Individuais do TST, exceto quando se tratar de recurso em mandado de segurança coletivo, caso em que a competência é da Seção de Dissídios Coletivos do TST.
Determinado Tribunal de Justiça estadual possui Órgão Especial composto por seu Presidente e mais 24 membros, provendo-se
No último parágrafo do texto, o termo governos, assim como a expressão de empresas, complementa compromisso ético e, por isso, poderia vir precedido pela preposição de.
Os juízes de direito podem, excepcionalmente, nos termos da lei, quando as respectivas comarcas não integrarem jurisdição de vara do trabalho, exercer jurisdição trabalhista, mas, nesse caso, o recurso interposto contra suas sentenças deve ser remetido ao tribunal de justiça estadual ao qual estejam vinculados, que absorve, por conseqüência, a jurisdição trabalhista em grau recursal.
Ao discorrer sobre os princípios constitucionais que devem informar a atuação do Ministério Público, Pedro Lenza afirma que o acusado tem o direito e a garantia constitucional de somente ser processado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, a designação arbitrária, inclusive, de promotores ad hoc ou por encomenda (Direito Constitucional Esquematizado - Saraiva - 2011 - p. 766). Trata-se do princípio
Por constituir uma expressão adverbial deslocada para depois do sujeito, seria correto que a expressão cada vez mais (L.1) estivesse, no texto, escrita entre vírgulas.
O mandado de segurança pode ser impetrado perante qualquer juízo ou tribunal do trabalho, mas, originariamente, os juízes do trabalho detêm competência para processar e julgar os mandados de segurança coligados à matéria de sua jurisdição, enquanto os tribunais apreciam os mandados de segurança impetrados contra seus próprios atos ou dos seus membros, ou, no caso dos TRTs, também quando a autoridade impetrada é juiz do trabalho vinculado a esses tribunais.
Se o trecho e carros que chegam a mais de 200 km/h (L.1-2) fosse retirado do texto, a forma verbal transformam (L.2) deveria ser substituída por transforma.
Eventual decisão do TRT acerca da abusividade da greve, julgando dissídio coletivo que tenha sido ajuizado, está sujeita a recurso de revista para o TST, cabendo, em tal caso, à respectiva Seção de Dissídios Coletivos o reexame da decisão regional.
O período sintático iniciado por Configurar (L.8) dá continuidade argumentativa a É preciso (L.6), no período anterior.
A Justiça do Trabalho, atualmente, é dividida em vinte e quatro Regiões, cada qual possuindo um TRT e tantas varas do trabalho quantas criadas por lei, nas quais exercem sua jurisdição os juízes do trabalho, segundo os limites de competência territorial próprios. Os TRTs podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, e instalar juízos itinerantes, observados os limites territoriais da respectiva jurisdição a que estão vinculados.
Depreende-se do emprego de enquanto (L.5) que o período em que ocorreu o aumento de 11,9% na geração de empregos referido no texto foi entre 2003 e 2007.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista ao TST quando houver violação direta à Constituição Federal pela decisão do TRT.
Com relação ao texto acima, julgue os itens que se seguem. No último período do texto, por causa da função explicativa que o trecho “uma mudança radical (...) lentidão” apresenta, seriam respeitadas as regras de pontuação se a vírgula depois de “cultural” fosse substituída pelo sinal de dois pontos.
Compete ao presidente do TST, monocraticamente, decidir sobre o pedido de suspensão de segurança concedida por TRT.
De acordo com o desenvolvimento das idéias do texto, a proteção ao meio ambiente (L.11) e o bem-estar dos indivíduos (L.11-12) são duas das belezas (L.13) referidas no texto.
Sendo recorrível a decisão interlocutória proferida, cabe agravo de instrumento à instância superior, admitida a reconsideração da decisão agravada pelo próprio órgão prolator.
A respeito das estruturas lingüísticas do texto acima e dos sentidos por ele produzidos, julgue os itens seguintes. Na linha 6, o pronome “se”, indicativo de sujeito indeterminado, refere-se a “Gente boa”.
A competência do Tribunal Superior do Trabalho é prevista em lei complementar, à qual cabe regular, ainda, o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
No segundo parágrafo do texto, os dois travessões demarcam a inserção de uma informação que define o que é Per Capita (L.6-7).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo presidente da República após aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. A Constituição Federal vigente prevê que 21 (vinte e um) dos ministros sejam necessariamente oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST ao presidente da República dentre juízes de tribunais regionais do trabalho; três dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, estes últimos seis a partir de listas tríplices encaminhadas ao presidente da República pelo TST, depois de reduzidas as listas sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos de classe das respectivas corporações.
Preservam-se a coerência e a correção do texto ao se deslocar o trecho nos últimos cinco anos (L.3) para depois de brasileiros (L.2), desde que esse trecho seja seguido de vírgula.
Conclui-se do desenvolvimento das idéias do texto que, nos tempos atuais, o relógio de pulso e o despertador (L.13) foram substituídos pelo nosso relógio interno (L.12).
O desenvolvimento da argumentação do segundo parágrafo do texto propõe algumas soluções para se combaterem as doses crescentes de pessimismo, citadas no primeiro parágrafo.
Provido o agravo de instrumento, o tribunal ou seu órgão fracionário competente deve deliberar sobre o julgamento do recurso principal antes denegado no juízo ou tribunal de origem, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
A expressão Esse é o começo (L.16-17) refere-se à idéia inicial do texto, expressa por Trabalho demais, agenda cheia (L.1).