A retirada da preposição em de transformar (L.3) violaria as regras de gramática da língua portuguesa, já que essa expressão complementa capacidade (L.2).
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A retirada da preposição em de transformar (L.3) violaria as regras de gramática da língua portuguesa, já que essa expressão complementa capacidade (L.2).
Mantém-se a noção de voz passiva, assim como a correção gramatical, ao se substituir seria caracterizada (L.9) por caracterizaria-se.
Não são remetidos a parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho os autos de processos oriundos de ações originárias nas quais essa Procuradoria for autora, nem aqueles de remessa facultativa pelo relator que versem sobre matéria pacificada na jurisprudência, ou para os quais seja exigida urgência no julgamento.
Os ministros do TST receberão o tratamento de Excelência e usarão, nas sessões, as vestes correspondentes ao modelo aprovado. Após aposentadoria, os ministros do TST conservarão o título e as honras correspondentes ao cargo, salvo no exercício de atividade profissional.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua nas sessões do TST, representado por seu procurador-geral e por subprocurador-geral, que têm assento à direita do ministro-presidente do respectivo órgão julgador. Os procuradores regionais do MPT, mediante delegação do procurador-geral, podem apenas oficiar nos autos em que caiba ser exarado parecer pelo MPT.
Competem exclusivamente às turmas do TST julgar, entre outros, os recursos de revista interpostos contra decisão em grau recursal dos tribunais regionais do trabalho (TRTs), assim como os agravos de instrumento contra as decisões dos presidentes de TRT que deneguem seguimento a recurso de revista.
O corregedor-geral e o ouvidor-geral da Justiça do Trabalho exercem cargos de direção do TST, sendo nomeados pelo presidente desse Tribunal, após aprovação do Senado Federal.
Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas, pelo Tribunal Pleno, comissões temporárias, que serão desconstituídas quando cumprido o fim a que se destinavam.
Os processos de competência originária e recursal do TST serão distribuídos por classe, na ordem cronológica de ingresso no Tribunal, observadas a competência e a composição dos órgãos judicantes, concorrendo ao sorteio todos os ministros do Tribunal, exceto os membros da direção e os presidentes das turmas.
A antiguidade dos ministros do TST, para efeitos legais e regimentais, é regulada: pela data da posse; pela data da nomeação; pelo tempo de investidura na magistratura da Justiça do Trabalho; pelo tempo de serviço público federal; e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.
Durante o período de férias, o presidente do TST ou seu substituto poderá convocar, com antecedência de 24 horas, sessão extraordinária do órgão competente para julgamento de ações de dissídio coletivo, de mandado de segurança e de
ação declaratória alusiva a greve que requeiram apreciação urgente.
No TST, apenas as seções especializadas processam e julgam, em grau originário, os mandados de segurança impetrados contra atos do próprio Tribunal ou de seus ministros.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, embora, quando não estiver ausente em função corregedora, participe, com direito a voto, de sessões de órgãos judicantes do TST dos quais integre a composição.