É certo afirmar:
I. O requerimento de abertura de matrícula para Gleba Pública Federal na Amazônia Legal ainda não matriculada, de que
figure como titular a União, ou de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal já registrada como
de propriedade da União, tratados pelo provimento de nº 33 do CNJ, será formulado diretamente ao Juiz Federal, ou não
havendo, ao Juiz de Direito, que após analisado e admitido o encaminhará para o Oficial de Registro de Imóveis
competente para a circunscrição em que situado o imóvel.
II. O uso de papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de
nascimento, casamento e óbito, é opcional.
III. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união
estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
IV. Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não
tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se
estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: