O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo a qualquer iniciativa privada que requisite subvenções ou financiamentos.
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O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo a qualquer iniciativa privada que requisite subvenções ou financiamentos.
A capacidade refere-se à aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil. A legitimação consiste em ter ou não capacidade para estabelecer determinada relação jurídica.
O motivo e a motivação do ato administrativo são o móvel ou a intenção do agente que praticou o ato subjetivo e internamente.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.
As associações e as sociedades são constituídas pela união de pessoas naturais para fins, respectivamente, nãolucrativos e lucrativos, sendo que a lei reconhece sua personalidade jurídica e lhes permite o exercício de todos os direitos.
A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora.
As chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos lhes são peculiares, pois podem ser consideradas ilícitas em contratos de natureza privada, já que encerram prerrogativas de uma das partes em relação à outra.
O espancamento de um prisioneiro, que cause a este lesões físicas irreparáveis, pode ser compreendido como um comportamento ilícito do poder público causador de danos decorrentes de atos jurídicos do Estado.
Enquanto os atos administrativos são passíveis de anulação e revogação, de acordo com a ordem jurídica, os fatos da administração gozam de presunção de legitimidade e se enquadram nos ditames da discricionariedade.
Considere a seguinte situação hipotética. A Universidade de Brasília estabeleceu em edital as regras de um processo licitatório para a aquisição de alguns equipamentos para o laboratório de química orgânica. Após a abertura e análise das duas propostas encaminhadas, a comissão de licitação decidiu pela inabilitação dos concorrentes. Nessa situação, a licitação deve ser considerada deserta ou fracassada.
O negócio jurídico anulável não pode ser confirmado pelas partes e, uma vez anulado judicialmente, produz efeitos ex tunc, ou seja, não se respeitam as conseqüências anteriormente geradas.
Liberdade de pensamento, direito de resposta e responsabilidade por dano moral ou à imagem constituem garantias mas não direitos individuais.
Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.
A capacidade de fato é estabelecida por lei e pode ser retirada da pessoa. Acha-se vinculada a critérios objetivos, como idade e estado de saúde. No caso de perda ou falta dessa capacidade, ela é suprida por meio da representação.
A imunidade tributária recíproca reforça a idéia central da Federação, uma vez que retira a possibilidade de preferência entre as unidades federativas.
Quando se recorre à ficção da pessoa jurídica para fugir à incidência da lei ou proteger ato fraudulento, a lei autoriza o juiz a ignorar a autonomia da pessoa jurídica, assim, atingir o patrimônio dos sócios e responsabilizar os sócios por atos ilícitos ou abusivos cometidos pelos representantes da pessoa jurídica.
Os despachos de encaminhamento de papéis e processos, bem como a confecção de laudos e pareceres, são exemplos de atos administrativos preparatórios ou complexos.
As funções e garantias detidas pelos membros do Ministério Público se igualam às imunidades e prerrogativas dos parlamentares e juízes.
O motivo do ato administrativo vincula-se ao pressuposto de fato e de direito em que se deve fundamentar o ato administrativo.
O sufrágio se configura em direito político, público e subjetivo enquanto o voto se configura no modo de exercício e no próprio exercício desse direito.
Chama-se dano especial aquele que atua em situação específica de um ou alguns sujeitos de direito, acarretando gravame patrimonial sobre os mesmos.
A licitação é uma espécie de ato administrativo próprio, enquadrado no gênero de procedimento administrativo, e que também integra certos contratos administrativos.
O prazo prescricional para a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel em construção com base em vício redibitório é contado a partir da tradição do bem e não da data em que o adquirente tomou conhecimento do vício redibitório.
Com base no constitucionalismo contemporâneo, é correto afirmar que a reserva legal tem abrangência menor que o princípio da legalidade.
A descentralização por serviços caracteriza-se pelo reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que deve ter capacidade de autoadministração, patrimônio próprio, capacidade específica ou de especialização e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei.
Os governos estrangeiros não podem adquirir bens imóveis no Brasil, mesmo quando a compra se fizer com a finalidade de instalação da sede dos representantes diplomáticos.
O autogoverno é característica da autonomia estadual quando pode montar autonomamente seus poderes e eleger seus representantes.
O contrato de fornecimento tem por natureza a aquisição de bens móveis, imóveis ou semoventes requisitados em obras ou serviços.
O sigilo bancário é direito individual compreendido como cláusula pétrea e não pode ser elidido nem extinto da ordem jurídica constitucional por emenda ou qualquer outra forma de alteração constitucional.
Ao vereador se estendem as mesmas imunidades formais e materiais que protegem os representantes do Congresso Nacional, restritas à circunscrição municipal.