Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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