CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: I - Segundo a atual jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, por integrarem a remuneração do empregado, têm reflexos no pagamento de horas extras, aviso prévio e férias. II - O 13º salário deve ser pago em duas frações, a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, correspondente à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior ao pagamento. III - O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º da CLT é calculado sobre a remuneração do empregado. IV - O empregado tem direito a receber, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. V - As gorjetas não compõem o salário-de-contribuição do empregado para efeitos previdenciários. Quais estão corretas?