No Direito de Trabalho, em processo de aplicação e interpretação, é correto afirmar: I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se dá pela analogia e eqüidade. II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração do sistema jurídico. III. O processo de analogia "iuris" é mais amplo que o de analogia "legis", abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito. IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei. V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho.