Sobre os princípios do Direito do Trabalho, é correto afirmar: I. O Direito Individual do Trabalho é centralizado no princípio tutelar, que lhe dá a essência, informando todo o sistema. II. O princípio de proteção desdobra-se nos princípios "in dubio pro operário", da norma mais favorável e da condição mais benéfica. III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável. IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade.