Na aplicação da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, compete recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade: I. o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. II. a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (e m empresas desobrigadas de manter o SESMT). III. ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA. IV. o técnico designado pela Delegacia Regional do Trabalho, quando da inspeção prévia (nos casos de empresas que possuam até 4 empregados). V. a entidade sindical da categoria. É correto o que consta APENAS em