Uma empresa estrangeira com filial no Brasil não aplica o Estatuto do Pessoal da Empresa aos funcionários brasileiros, apenas aos empregados naturais do seu país de origem. Essa política adotada pela empresa gera vantagens salariais aos empregados estrangeiros, embora estes desempenhem funções idênticas às dos brasileiros De acordo com a jurisprudência do STF, a situação descrita não configura discriminação inconstitucional, visto que foi feita com base em critérios objetivos e razoáveis.