Se a causa da dissolução do contrato de emprego for a culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio e, também, o mesmo percentual em relação ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Se a causa da dissolução do contrato de emprego for a culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio e, também, o mesmo percentual em relação ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a explicar como resolveu.