Na Federação Brasileira, em conformidade com o sistema de repartição de competências estabelecidas na Constituição Federal: I a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo sentido;
II não há hierarquia entre normas estaduais e federais, que devem ser elaboradas pelas Assembléias Legislativas ou pelo Congresso Nacional, conforme o caso, segundo a competência legislativa prevista para os Estados e para a União; III no âmbito da competência privativa da União para legislar, lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias nele incluídas, sendo que, no âmbito da legislação concorrente, limita-se a competência da União ao estabelecimento de normas gerais que, se inexistentes, autorizam os Estados a exercer a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. Analisando as proposições acima, pode-se afirmar que: