Analise as proposições abaixo: I - atuando como custos legis (CPC, art. 82), o Ministério Público ostenta legitimidade para argüir a incompetência relativa; II - dentro da lógica do nosso sistema jurídico-processual, não se mostra defeso ao autor argüir a incompetência relativa; III - segundo a corrente jurisprudencial majoritária, o juiz pode declarar de ofício a incompetência relativa, desde que o faça em sua primeira intervenção no processo;
IV - a incompetência relativa deve ser argüida por meio de exceção, sob pena de preclusão, constituindose, todavia, mera irregularidade a apresentação da exceção de incompetência como preliminar da contestação, desde que não ocorra oposição do autor.