Nos termos da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98: I ? As contribuições do empregador a entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes. II ? As contribuições do empregador a entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho dos participantes. III ? A adesão a planos de previdência privada complementar é obrigatória para quem ganha acima de R$1.200,00 por mês. IV ? A adesão a planos de previdência privada é facultativa em relação ao regime geral de previdência social. Das afirmações acima, podemos dizer que: