O artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal de 1988, dispõe ?in verbis": ?É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Das assertivas abaixo pode?se afirmar que: I ? A interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza para prova em processo trabalhista dependerá de ordem do Juiz do Trabalho. II ? A reprodução fonográfica, ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas se aquele contra quem for produzida lhe admitir a conformidade e, se impugnada, o Juiz ordenará a realização de exame pericial. III ? Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se fundar a ação ou a defesa. IV ? São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. V ? Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, sem autorização judicial.