Na competência privativa da Assembléia Geral Ordinária obrigatória das sociedades anônimas inclui?se: I ? Deliberar sobre avaliação de bens com que o acionista concorrer para formação do capital Social. II ? Deliberar sobre a cisão da companhia. III ? Autorizar o administrador e confessar a falência. IV ? Decidir sobre a distribuição de dividendos.