A indenização devida ao representante comercial, na hipótese de rompimento imotivado, pelo representado, do contrato sem prazo certo, não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A indenização devida ao representante comercial, na hipótese de rompimento imotivado, pelo representado, do contrato sem prazo certo, não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a explicar como resolveu.