Uma das exigências de divulgação dispostas na Lei Complementar nº 131/2009 refere-se à liberação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Para cumprir esse dispositivo, os entes públicos devem divulgar: I. o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras; II. facultativamente, de forma sintética, os recursos extraordinários; III. informações mínimas quanto à execução da despesa: número do processo, descrição do bem fornecido ou serviço prestado, beneficiário do pagamento; IV. processos licitatórios que envolvam despesas de pequena monta, facultativamente. Está correto somente o que se afirma em: