Em maio de 1999, foram apreendidas mercadorias objeto de descaminho, num imóvel aparentemente abandonado. Após investigação, identificou-se o possível responsável. O recebimento da denúncia deu-se em julho de 2003. Em março de 2004, foi publicada sentença que condenou o acusado, primário e de bons antecedentes, a um ano de reclusão, com substituição por pena restritiva de direitos. O processo transitou em julgado para a acusação. Na apelação da defesa, o Tribunal: