Uma reunião extraordinária do SESMT deverá ser convocada quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente na obra.
c) Na hipótese de acolhimento da arguição de inconstitucionalidade pela Turma, será a questão submetida ao órgão plenário do Tribunal, possibilitando-se a manifestação das partes; não sendo, contudo, admitida a figura do amicus curiae; d) Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade pela Turma, prosseguirá o julgamento da apelação, salvo o caso de deferimento de efeito suspensivo ao recurso inominado interposto da referida decisão.