Ricardo, servidor público do Tribunal Regional Federal da 3a Região, foi condenado administrativamente à penalidade de demissão. Já seu colega Bernardo, também servidor público do Tribunal Regional Federal da 3a Região e ocupante de cargo em comissão, foi condenado administrativamente à penalidade de destituição do cargo em comissão. Nos termos da Lei no 8.112/1990, as mencionadas penalidades disciplinares foram aplicadas