A tutela antecipada poderá I. ser revogada ou modificada, em regra, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. II. ser concedida, ainda que haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. III. ser concedida quando, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança das alegações e fique caracterizado o abuso do direito de defesa. IV. ser concedida quando um ou mais pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma SOMENTE em